Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0380/18.1BALSB |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso com base na oposição de acórdãos a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que exista oposição entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não existe oposição entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito se foi fundamental para a decisão recorrida a questão de saber se a data de aquisição relevante para efeitos do n.º 2 do artigo 50.º do Código do IRS é a data da transferência da posse ou a que consta do título aquisitivo e o acórdão fundamento nem sequer se pronunciou quanto a essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25929 |
| Nº do Documento: | SAP202005200380/18 |
| Data de Entrada: | 04/18/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |