Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038059
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24 al. b) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
Nº Convencional:JSTA00044479
Nº do Documento:SAP19960530038059
Data de Entrada:05/13/1996
Recorrente:ALMEIDA , ISABEL
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC ÓPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9.
EATF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N1.