Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038059 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24 al. b) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044479 |
| Nº do Documento: | SAP19960530038059 |
| Data de Entrada: | 05/13/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ISABEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC ÓPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9. EATF84 ART24 B. CPC67 ART767 N1. |