Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/07 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | O recurso de revista de decisões proferidas em 2ª. Instância pelo TCA está sujeito a um filtro cujo objectivo é restringir a respectiva admissão aos casos em que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, de modo que a regra geral é a do conhecimento de uma causa em apenas dois graus de jurisdição. Para uma questão de direito relativa a providência cautelar merecer o afastamento da referida regra geral devem verificar-se os mesmos pressupostos, ainda que em grau especialmente intenso, dado que nestes casos a revista teria como objecto uma composição meramente transitória e instrumental da relação jurídica sem poder projectar efeitos na apreciação a efectuar na causa principal, nem no sentido da sua decisão. Não ultrapassa de modo relevante os contornos da situação individual analisada o Acórdão que decidiu conceder a suspensão de eficácia de ordem de realização de obras num andar na cidade do Porto, devido a encontrar-se em más condições de salubridade, em virtude de ter assentado os fundamentos de tal decisão num específico quadro de facto cuja repetição concreta é de probabilidade diminuta. Uma questão desta natureza não assume relevância jurídica ou social de importância fundamental e eventual erro na respectiva apreciação não é fundamento bastante para a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0007705 |
| Nº do Documento: | SA1200704120266 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |