Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PRESSUPOSTOS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:O recurso de revista de decisões proferidas em 2ª. Instância pelo TCA está sujeito a um filtro cujo objectivo é restringir a respectiva admissão aos casos em que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, de modo que a regra geral é a do conhecimento de uma causa em apenas dois graus de jurisdição.
Para uma questão de direito relativa a providência cautelar merecer o afastamento da referida regra geral devem verificar-se os mesmos pressupostos, ainda que em grau especialmente intenso, dado que nestes casos a revista teria como objecto uma composição meramente transitória e instrumental da relação jurídica sem poder projectar efeitos na apreciação a efectuar na causa principal, nem no sentido da sua decisão.
Não ultrapassa de modo relevante os contornos da situação individual analisada o Acórdão que decidiu conceder a suspensão de eficácia de ordem de realização de obras num andar na cidade do Porto, devido a encontrar-se em más condições de salubridade, em virtude de ter assentado os fundamentos de tal decisão num específico quadro de facto cuja repetição concreta é de probabilidade diminuta. Uma questão desta natureza não assume relevância jurídica ou social de importância fundamental e eventual erro na respectiva apreciação não é fundamento bastante para a admissão do recurso.
Nº Convencional:JSTA0007705
Nº do Documento:SA1200704120266
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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