Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010214
Data do Acordão:12/02/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DE SANEAMENTO
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA PREVIA
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Os processos de aplicação de medidas de saneamento previstas nos Decretos-Leis ns. 277/74 e
123/75 constituem processos sancionadores.
II - E de observar em tais processos o principio de audiencia previa, não podendo assim ser decidida a aplicação daquelas medidas com base em factos sobre os quais o funcionario não tenha sido ouvido.
III - A audiencia do arguido abrange, alem do mais, a possibilidade de o mesmo oferecer provas para demonstrar a veracidade do que alegou na defesa.
IV - Aplicada uma medida de saneamento com base em diversos factos, incluindo o de o funcionario ter pertencido a Legião Portuguesa, sobre o qual o mesmo não foi ouvido, por não ter sido incluido na nota de culpa, e substituida, em revisão da decisão, a medida aplicada, com base, tambem, naquele facto, não se pode ter por sanado o vicio de forma resultante da referida falta de audiencia, pela circunstancia de o arguido, no requerimento de revisão da decisão inicial, fazer considerações sobre o facto de haver pertencido a aludida organização, visto não lhe ter sido proporcionado o oferecimento de prova, designadamente testemunhal, sobre quaisquer circunstancias que entendesse conveniente provar acerca do mesmo facto.
Nº Convencional:JSTA00012397
Nº do Documento:SA119771202010214
Data de Entrada:09/30/1976
Recorrente:SIMÕES , AUGUSTO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO DE 1976/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART18 N3 ART270 N3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 ART6 N1.
EDF43 ART33.
CADM40 ART586.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9785 DE 1977/07/07.
AC STAP PROC9532 DE 1977/06/02.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567.
AC STA PROC10094 DE 1977/03/17.
AC STA PROC10105 DE 1977/05/19.
AC STA PROC10136 DE 1977/06/02.
AC STA PROC10263 DE 1977/06/07.
AC STA DE 1971/06/17 IN AD N118 PAG1350.
AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.