Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027306
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
JUÍZO CONCLUSIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - É insuficiente a fundamentação do acto administrativo através de juízos conclusivos, o que, nos termos do n. 3 do artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, equivale
à falta de fundamentação.
II - Ter demonstrado "no decurso da sua carreira militar atitudes que revelam não possuir as qualidades pessoais e o perfil necessários para o desempenho das funções de Oficial General, nomeadamente: carácter instável e tendência para se deixar influenciar", são juízos conclusivos.
III - Enferma de vício de forma por falta de fundamentação suficiente o despacho homologatório do Chefe de Estado Maior da Força Aérea que para impedir um candidato da frequência do Curso Superior de Guerra Aérea se baseou na motivação constante no número anterior, com omissão da externação dos factos em que se terá apoiado para concluir como concluiu.
Nº Convencional:JSTA00038068
Nº do Documento:SAP19931026027306
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:VENTURA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART3 N1.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG530.
AC STAPLENO DE 1991/03/21 IN AD N364 PAG528.
AC STAPLENO PROC24177 DE 1992/05/28.