Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0382/07 |
| Data do Acordão: | 05/10/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA no caso de uma decisão de indeferimento de uma providência cautelar (suspensão de eficácia), alegando o recorrente necessidade de melhor aplicação do direito, situando-se, porém, o alegado erro de direito na zona de discussão possível sobre a controvérsia de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA0007864 |
| Nº do Documento: | SA1200705100382 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |