Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010753
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO DE SOLOS
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
EFICACIA DE DOAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
Sumário:I - A ocupação de terras na zona de intervenção, seguida de gestão da sua posse util, legitima a respectiva cooperativa ou unidade de exploração colectiva, desde que os respectivos predios hajam sido ou venham a ser expropriados.
II - E juridicamente ineficaz a doação posterior a 25 de Abril de 1974 feita a um parente por um proprietario sujeito a medidas expropriativas, ainda que anteriormente ao Decreto-Lei n. 406-A/75, de
29 de Julho.
III - A portaria que inclui os predios expropriados na titularidade do doador não pode, pois, ser derrogada sob a invocação de que aqueles predios lhe não pertenciam, dado que tal derrogação so poderia basear-se em ilegalidade que, na hipotese, não ocorria.
Nº Convencional:JSTA00008845
Nº do Documento:SA119800515010753
Data de Entrada:06/06/1977
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRICOLA DA HERDADE MAZALONAS E ANEXAS-MARZECOOP SCARL
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2115
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1019 - RLJ N3681 ANO113 PAG371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 243/77 DE 1977/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART15 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N3.