Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021182
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO DE CADUCIDADE
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - No regime legal anterior a L.P.T.A. era entendimento generalizado que o recurso directo de anulação tinha sido regulado processualmente no ambito dos recursos em geral, e não estruturado como mera acção, pelo que o prazo para a sua interposição devia considerar-se de natureza adjectiva e não de caducidade.
II - Pelo que havia, ai, lugar a aplicação do disposto no artigo 144, n. 3 do C.P. Civil, suspendendo-se o prazo durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.
Nº Convencional:JSTA00029301
Nº do Documento:SA119890504021182
Data de Entrada:07/18/1984
Recorrente:CAVACO , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3030
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DA AGPL DE 1984/05/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG131.
AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.