Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016635
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
AUTARQUIA LOCAL
RECEITA MUNICIPAL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
TAXA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos.
II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.
Nº Convencional:JSTA00042362
Nº do Documento:SA219940216016635
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5 ART29 N2.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1.
CCIV66 ART204 N1 ART1318.
CPTRIB91 ART40 ART249 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG429.
SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 2ED PAG485.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL 1993 PAG90.