Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046736
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Abandona a arguição de vício de forma o recorrente que na alegação final após a genérica afirmação de manter tudo o que disse na petição de recurso, elabora um discurso que tem o sentido comum e objectivo de restringir a matéria do recurso ao conhecimento do vício de erro nos pressupostos.
II - Não enferma de erro nos pressupostos o acto que ordena a reposição de um subsídio que não foi utilizado nas condições previstas no acto de concessão, como devedor solidário, a um promotor de uma iniciativa de criação de emprego, ainda que a dívida titulada por termo de responsabilidade assinado pelos promotores, tenha sido mais tarde assumida pela sociedade constituída para a efectivação do projecto, quando a transmissão da dívida tinha sido prevista, e foi depois efectuada, nos termos do artigo 595º do C. Civil, e não houve declaração expressa do credor a exonerar o antigo devedor .
Nº Convencional:JSTA00055357
Nº do Documento:SA120010206046736
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FLORÊNCIO , JOÃO
Recorrido 1:DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART595.
Aditamento: