Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046736 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ÓNUS DE CONCLUIR. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Abandona a arguição de vício de forma o recorrente que na alegação final após a genérica afirmação de manter tudo o que disse na petição de recurso, elabora um discurso que tem o sentido comum e objectivo de restringir a matéria do recurso ao conhecimento do vício de erro nos pressupostos. II - Não enferma de erro nos pressupostos o acto que ordena a reposição de um subsídio que não foi utilizado nas condições previstas no acto de concessão, como devedor solidário, a um promotor de uma iniciativa de criação de emprego, ainda que a dívida titulada por termo de responsabilidade assinado pelos promotores, tenha sido mais tarde assumida pela sociedade constituída para a efectivação do projecto, quando a transmissão da dívida tinha sido prevista, e foi depois efectuada, nos termos do artigo 595º do C. Civil, e não houve declaração expressa do credor a exonerar o antigo devedor . |
| Nº Convencional: | JSTA00055357 |
| Nº do Documento: | SA120010206046736 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | FLORÊNCIO , JOÃO |
| Recorrido 1: | DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART595. |
| Aditamento: | |