Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0707/07 |
| Data do Acordão: | 12/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAGAMENTO POR AVENÇA DIVIDENDOS ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL RETENÇÃO NA FONTE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSMISSÃO DE ACÇÕES |
| Sumário: | I - Além dos sujeitos passivos das relações tributárias, têm ainda legitimidade para intervir no procedimento tributário outras pessoas que provem interesse legalmente protegido (artigos 37.º e 38.º CPT, 9.º CPPT e 65.º LGT), sendo de considerar ser titular de um interesse susceptível de justificar a sua intervenção no procedimento tributário quem possa ser directamente afectado pelo que nele possa vir a ser decidido. II - Alegando a ora recorrente que, à data em que foi efectuado o pagamento dos dividendos, as acções a que estes respeitam eram suas, e uma vez que se trata de acções nominativas da titularidade de uma sociedade gestora de participações sociais, pelo que a entidade que pagou aqueles não poderia ter retido qualquer imposto referente a esses títulos, nos termos do § 1.º do artigo 182.º do CIMSSD, e assim a recorrente teria direito a receber o valor integral dos dividendos sem qualquer dedução de imposto por a retenção ser ilegal, deve reconhecer-se-lhe a sua legitimidade para intervir nos presentes autos, dada a utilidade que a recorrente obteria com a procedência da reclamação da liquidação efectuada. III - As transmissões fora da bolsa, a título oneroso ou gratuito, de acções registadas somente será válida quando se utilizar declaração de modelo a aprovar por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, preenchida em quadruplicado e com as assinaturas do transmitente e do adquirente reconhecidas por notário no original (artigo 26.º DL 408/82, de 29/9). |
| Nº Convencional: | JSTA00064745 |
| Nº do Documento: | SA2200712190707 |
| Data de Entrada: | 08/20/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART18 ART20 ART36 ART65. CIMSISD91 ART182 ART184. CPPTRIB99 ART9 ART132. CPTRIB91 ART37 ART38 ART152. DL 408/82 DE 1982/09/29 ART26. CONST97 ART104. |
| Aditamento: | |