Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0851/24.0BELLE |
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Data do Acordão: | 07/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO PLANO DE TRABALHOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
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Sumário: | I - É de admitir a revista para que este Supremo Tribunal clarifique aspectos da correcta interpretação e aplicação do CCP que têm sido decididos de forma casuística e aparentemente contraditória, a saber: a natureza jurídica do vício de que enferma uma proposta em que o plano de trabalhos não seja apresentado conforme o exigido no caderno de encargos (omissão invalidante ou irregularidade?) Que natureza jurídica tem esse juízo (discricionariedade que assenta na margem de livre conformação do júri do concurso ou um juízo meramente jurídico)? E como se aplica aqui o princípio da concorrência e o dever de convidar a suprir omissões/erros/irregularidades da proposta? II - É ainda de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando o Tribunal a quo modifica o objecto da acção nos termos do artigo 45.º do CPTA, mas não julga a acção improcedente. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34095 |
Nº do Documento: | SA1202507100851/24 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SILVES |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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