Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044275 |
| Data do Acordão: | 12/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IMPEDIMENTO PROFESSOR ADJUNTO AVALIAÇÃO ESCOLAR CONJUGE |
| Sumário: | I - A garantia da imparcialidade da Administração decorrente do princípio consignado no art. 266 n. 2 da Constituição implica, entre outras medidas, o estabelecimento de impedimentos dos titulares de orgãos e agentes Administrativos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal e directo ou indirecto nomeadamente em que sejam interessados familiares próximos ou outras pessoas que a lei considera fazerem parte do âmbito de interesses do funcionário. II - Concretizando, no procedimento Administrativo, aquele principio, o art. 44 do CPA 91, estatui, na sua alinea b), o impedimento de participação em procedimento em que sejam interessado o conjuge do titular do órgão ou agente a quem caiba decidir ou preparar a decisão. III - Por via deste impedimento, e por violação daquele preceito que concretiza o princípio da imparcialidade da Administração é anulável o acto de notação e avaliação efectuado por professor aos conhecimentos de aluno que é seu conjuge, em disciplina de que é docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050531 |
| Nº do Documento: | SA119981215044275 |
| Data de Entrada: | 10/14/1998 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 N1 ART6 ART44 ART45 N3. CONST97 ART266 N2. CPC96 ART668 N1 D. EDF84 ART10 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924. |