Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044275
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
IMPEDIMENTO
PROFESSOR ADJUNTO
AVALIAÇÃO ESCOLAR
CONJUGE
Sumário:I - A garantia da imparcialidade da Administração decorrente do princípio consignado no art. 266 n. 2 da Constituição implica, entre outras medidas, o estabelecimento de impedimentos dos titulares de orgãos e agentes Administrativos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal e directo ou indirecto nomeadamente em que sejam interessados familiares próximos ou outras pessoas que a lei considera fazerem parte do âmbito de interesses do funcionário.
II - Concretizando, no procedimento Administrativo, aquele principio, o art. 44 do CPA 91, estatui, na sua alinea b), o impedimento de participação em procedimento em que sejam interessado o conjuge do titular do órgão ou agente a quem caiba decidir ou preparar a decisão.
III - Por via deste impedimento, e por violação daquele preceito que concretiza o princípio da imparcialidade da Administração é anulável o acto de notação e avaliação efectuado por professor aos conhecimentos de aluno que é seu conjuge, em disciplina de que é docente.
Nº Convencional:JSTA00050531
Nº do Documento:SA119981215044275
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:VIEIRA , ANA E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 N1 ART6 ART44 ART45 N3.
CONST97 ART266 N2.
CPC96 ART668 N1 D.
EDF84 ART10 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924.