Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23808A
Data do Acordão:08/12/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:A suspensão de eficacia do acto so devera ser concedida quando o recorrente prove que da execução do acto resultarão provaveis prejuizos de dificil reparação verificando-se assim o requisito a que se refere a alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00024252
Nº do Documento:SA11986081223808A
Data de Entrada:04/22/1986
Recorrente:MATEUS , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3558
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/09/01 IN AD N265 PAG20.