Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000674
Data do Acordão:06/16/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:SISA
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de falta de pagamento de sisa, se esta foi paga, embora fora do prazo prescrito no artigo 115, n. 4, do Codigo da Sisa.*
Nº Convencional:JSTA00013788
Nº do Documento:SA219760616000674
Data de Entrada:01/23/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VAZ , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:628
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART115 N4.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.