Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020366 |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPEIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Como resulta do art. 5 do D.L. 370/83, de 6 de Outubro, o titular do orgão em relação ao qual ocorra circunstancia pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta, pode pedir dispensa de intervir, mas não e obrigado a pedi-la. II - Nos termos do n. 2 do mesmo preceito, qualquer interessado pode opor suspeição a titular do orgão que intervenha no processo, mas essa oposição tem de ser deduzida "ate ser proferida decisão definitiva". III - Não pode considerar-se carecido de fundamentação o despacho que, em processo disciplinar, julga provados os factos constantes da Nota de Culpa e aplica ao arguido a sanção correspondente as infracções que esses factos integram, declarando que o faz "pelas razões constantes do relatorio final do instrutor do processo e do parecer do auditor juridico". |
| Nº Convencional: | JSTA00021875 |
| Nº do Documento: | SA119871103020366 |
| Data de Entrada: | 02/14/1984 |
| Recorrente: | MELICIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4733 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N371 PAG280 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL DE 1983/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 ART7 N2. EDF79. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPC67 ART122 N1 B ART640. |