Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020366
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPEIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
Sumário:I - Como resulta do art. 5 do D.L. 370/83, de 6 de Outubro, o titular do orgão em relação ao qual ocorra circunstancia pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta, pode pedir dispensa de intervir, mas não e obrigado a pedi-la.
II - Nos termos do n. 2 do mesmo preceito, qualquer interessado pode opor suspeição a titular do orgão que intervenha no processo, mas essa oposição tem de ser deduzida "ate ser proferida decisão definitiva".
III - Não pode considerar-se carecido de fundamentação o despacho que, em processo disciplinar, julga provados os factos constantes da Nota de Culpa e aplica ao arguido a sanção correspondente as infracções que esses factos integram, declarando que o faz "pelas razões constantes do relatorio final do instrutor do processo e do parecer do auditor juridico".
Nº Convencional:JSTA00021875
Nº do Documento:SA119871103020366
Data de Entrada:02/14/1984
Recorrente:MELICIAS , MARIA
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4733
Referência Publicação 1:BMJ N371 PAG280
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL DE 1983/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 ART5 ART7 N2.
EDF79.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPC67 ART122 N1 B ART640.