Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/16
Data do Acordão:07/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL
INÍCIO DO PRAZO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:Tendo sido constituído mandatário, no recurso hierárquico, em momento que antecedeu a decisão proferida no recurso hierárquico, nos termos do disposto no art.º 40.º, n.º 1, tal decisão teria que ser notificada ao mandatário constituído.

De acordo com o art.º 40.º do Código de Processo e Procedimento Tributário o mandatário constituído pode ser validamente notificado apenas de duas formas:
1- Carta ou aviso registado remetido para o domicílio profissional do mandatário;
2- Notificação pessoal do mandatário pelo funcionário competente quando o mandatário seja por ele encontrado no edifício do serviço ou tribunal.

O mandatário pode tomar conhecimento das decisões proferidas pela Administração Tributária de diversas outras formas, por fax, por internet, por telefone, etc. mas esse conhecimento não releva para desencadear o início do prazo previsto na lei para impugnar ou recorrer de tal decisão.
Na falta de prova de que a forma legal prevista para a notificação aos mandatários, art.º 40.º do Código de Processo e Procedimento Tributário foi, em qualquer momento, adoptada para notificação da decisão do recurso hierárquico, apenas pode concluir-se que não se mostra esgotado o prazo para deduzir impugnação de tal decisão pela razão de que tal prazo ainda não foi iniciado.
Nº Convencional:JSTA000P20832
Nº do Documento:SA2201607130530
Data de Entrada:04/26/2016
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: