Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036784
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
EXTINÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
INDEMNIZAÇÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Tendo-se extinguido o acto administrativo impugnado antes da interposição do respectivo recurso contencioso, deve este ser rejeitado por falta de objecto e, consequentemente, por ilegal interposição.
II - O recurso contencioso não pode ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
Nº Convencional:JSTA00053968
Nº do Documento:SA120000315036784
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:MAIA , MARIA
Recorrido 1:VICE PRESIDENTE DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28433 DE 1998/02/18.
Aditamento: