Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32383A
Data do Acordão:07/15/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Nas situações previstas no artigo 76, n. 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, - em que, estando em causa o pagamento de uma quantia, tenha sido prestada caução -, deve a suspensão da eficácia ser indeferida se resultarem do processo fortes indícios da ilegalidade de interposição do recurso.
II - Não integra um acto administrativo contenciosamente impugnável, por constituir antes um acto de carácter genérico e com a eficácia interna, o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25 de Junho de 1991, que, perante dúvidas dos serviços dele dependentes relativas à interpretação de disposições legais, concordou com a interpretação preconizada em parecer da Auditoria Jurídica do respectivo Ministério.
III - É, assim, de indeferir o pedido de suspensão de eficácia deste despacho, por manifesta ilegalidade da interposição do recurso, atenta a irrecorribilidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00037360
Nº do Documento:SA11993071532383A
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFíC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFíC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25416-A DE 1987/11/10.