Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002599 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES RENUNCIA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMPENSAÇÃO REMISSÃO DE DIVIDA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 4 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a mera renuncia ou parcial remissão, por desconto, de passivo ja constituido, define e integra verdadeira transmissão de bens mobiliarios. II - Todavia, ilidida a presunção da sua gratuitidade, não comporta a mesma incidencia do imposto sobre as sucessões e doações, em conformidade com o artigo 3 do mesmo Codigo. III - Tal dedução, desconto ou abate, quando acordado, com compensação, entre comerciantes, constitui, quanto ao seu beneficiario, um verdadeiro proveito do exercicio, nos termos dos artigos 22 e 23, n. 1, do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00002387 |
| Nº do Documento: | SAP19850227002599 |
| Data de Entrada: | 05/09/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARLAR-ACESSORIOS DE AUTOMOVEIS E ELECTRODOMESTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 138 |
| Referência Publicação 1: | AD N290 ANOXXV PAG200 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 ART4. CCI63 ART22 ART23 N1 N3 N4. CCIV66 ART863 ART940 E SEGUINTES. |
| Referência a Doutrina: | BDGCI N106 PAG201. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N256 PAG229. |
| Aditamento: | |