Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002599
Data do Acordão:02/27/1985
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RENUNCIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPENSAÇÃO
REMISSÃO DE DIVIDA
Sumário:I - Nos termos do artigo 4 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a mera renuncia ou parcial remissão, por desconto, de passivo ja constituido, define e integra verdadeira transmissão de bens mobiliarios.
II - Todavia, ilidida a presunção da sua gratuitidade, não comporta a mesma incidencia do imposto sobre as sucessões e doações, em conformidade com o artigo 3 do mesmo Codigo.
III - Tal dedução, desconto ou abate, quando acordado, com compensação, entre comerciantes, constitui, quanto ao seu beneficiario, um verdadeiro proveito do exercicio, nos termos dos artigos 22 e 23, n. 1, do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00002387
Nº do Documento:SAP19850227002599
Data de Entrada:05/09/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARLAR-ACESSORIOS DE AUTOMOVEIS E ELECTRODOMESTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG200
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2 ART4.
CCI63 ART22 ART23 N1 N3 N4.
CCIV66 ART863 ART940 E SEGUINTES.
Referência a Doutrina:BDGCI N106 PAG201.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N256 PAG229.
Aditamento: