Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/08
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A regra geral da apreciação das causas administrativas limitada a dois graus de jurisdição é reforçada em matéria de providências cautelares, em virtude da natureza das soluções tomadas nesta sede, que visam garantir eficácia à definição posterior dos direitos em confronto e, além disso, não gozam da estabilidade das decisões judiciais na causa principal, na mediada em que podem ser alteradas com fundamento na alteração de circunstâncias, designadamente processuais ou relativas à avaliação de qualquer condição que possa influir no decretamento, no conteúdo ou na manutenção da providência, como decorre do art.º . 124.º n.ºs 1 e 3 do CPTA.
II – Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA proferido em segunda instância, relativamente à suspensão do despacho que ordenara a demolição de um restaurante na orla costeira do Parque Natural Sintra-Sado, por virtude de a decisão recorrida se ter apoiado em juízos de facto que não podem ser revistos pelo STA e excluem diferente apreciação do ‘periculum in mora’ que, em prognose, resultará para o interesse público da não execução do acto.
Nº Convencional:JSTA0008835
Nº do Documento:SA1200802270107
Recorrente:INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: