Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/08 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A regra geral da apreciação das causas administrativas limitada a dois graus de jurisdição é reforçada em matéria de providências cautelares, em virtude da natureza das soluções tomadas nesta sede, que visam garantir eficácia à definição posterior dos direitos em confronto e, além disso, não gozam da estabilidade das decisões judiciais na causa principal, na mediada em que podem ser alteradas com fundamento na alteração de circunstâncias, designadamente processuais ou relativas à avaliação de qualquer condição que possa influir no decretamento, no conteúdo ou na manutenção da providência, como decorre do art.º . 124.º n.ºs 1 e 3 do CPTA. II – Não é de admitir a revista de Acórdão do TCA proferido em segunda instância, relativamente à suspensão do despacho que ordenara a demolição de um restaurante na orla costeira do Parque Natural Sintra-Sado, por virtude de a decisão recorrida se ter apoiado em juízos de facto que não podem ser revistos pelo STA e excluem diferente apreciação do ‘periculum in mora’ que, em prognose, resultará para o interesse público da não execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA0008835 |
| Nº do Documento: | SA1200802270107 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |