Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001743 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR SUJEITO A REGISTO TRANSMISSÃO ONEROSA REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS DECLARAÇÃO MODELO 6 |
| Sumário: | I - A transmissão onerosa de mercadorias por produtor registado e passivel de imposto de transacções, salvo se o adquirente for tambem produtor registado. II - A declaração modelo n. 6 prevista no artigo 65 do Codigo respectivo so pode ser utilizada depois de emitido o certificado de registo correspondente. III - Não e, assim, valida essa declaração se nela foi aposta uma data anterior a da emissão do certificado do registo do apresentante como produtor. IV - Nesse caso, o alienante das mercadorias deve recusar a declaração modelo n. 6 e proceder a liquidação do imposto que for devido. V - Se o não fizer, compete essa liquidação a repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do estabelecimento do alienante das mercadorias, devendo a cobrança do imposto liquidado efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação ao mesmo alienante. |
| Nº Convencional: | JSTA00008281 |
| Nº do Documento: | SA219810611001743 |
| Data de Entrada: | 03/13/1981 |
| Recorrente: | CAETANO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO ART25 A D ART26 A ART36 PARUNICO ART39 N4 ART41 A C ART49 A ART51 A ART55 ART65 ART70 N7. |