Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001743
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
TRANSMISSÃO ONEROSA
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
DECLARAÇÃO MODELO 6
Sumário:I - A transmissão onerosa de mercadorias por produtor registado e passivel de imposto de transacções, salvo se o adquirente for tambem produtor registado.
II - A declaração modelo n. 6 prevista no artigo 65 do Codigo respectivo so pode ser utilizada depois de emitido o certificado de registo correspondente.
III - Não e, assim, valida essa declaração se nela foi aposta uma data anterior a da emissão do certificado do registo do apresentante como produtor.
IV - Nesse caso, o alienante das mercadorias deve recusar a declaração modelo n. 6 e proceder a liquidação do imposto que for devido.
V - Se o não fizer, compete essa liquidação a repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do estabelecimento do alienante das mercadorias, devendo a cobrança do imposto liquidado efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação ao mesmo alienante.
Nº Convencional:JSTA00008281
Nº do Documento:SA219810611001743
Data de Entrada:03/13/1981
Recorrente:CAETANO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO ART25 A D ART26 A ART36 PARUNICO ART39 N4 ART41 A C ART49 A ART51 A ART55 ART65 ART70 N7.