Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/15
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I – A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária do Ministério da Agricultura e do Mar não integra nenhuma das entidades a que se refere o art. 6º do Dec. Lei nº 433/99, de 26/10, sendo antes uma das demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos a que se refere o art. 1º nº 3 da LGT.
II – O tribunal tributário de 1ª instância territorialmente competente para conhecer da legalidade do acto de liquidação de taxa efectuada por essa Direcção-Geral é o tribunal tributário da área do domicílio ou da sede do contribuinte, nos termos do que dispõe o art. 12º nº 2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18763
Nº do Documento:SA2201503250107
Data de Entrada:01/30/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: