Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0107/15 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I – A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária do Ministério da Agricultura e do Mar não integra nenhuma das entidades a que se refere o art. 6º do Dec. Lei nº 433/99, de 26/10, sendo antes uma das demais entidades públicas legalmente incumbidas da liquidação e cobrança de tributos a que se refere o art. 1º nº 3 da LGT. II – O tribunal tributário de 1ª instância territorialmente competente para conhecer da legalidade do acto de liquidação de taxa efectuada por essa Direcção-Geral é o tribunal tributário da área do domicílio ou da sede do contribuinte, nos termos do que dispõe o art. 12º nº 2 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18763 |
| Nº do Documento: | SA2201503250107 |
| Data de Entrada: | 01/30/2015 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |