Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001652
Data do Acordão:01/28/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO
AUMENTO DE CAPITAL
Sumário:I - Aquando da respectiva publicação em 4 de Agosto de 1976, com que coincide a sua existencia legal, o Decreto-Lei n. 667/76, no tocante ao artigo 17, alinea g), era organicamente inconstitucional.
II - Tal vicio, porem, resultou sanado pela aprovação e publicação das Leis ns. 11/76, 64/77 e 18/78, as quais aceitaram e receberam em si, como diploma em vigor, o conteudo daquela alinea.
III - Assim e perfeitamente legal a liquidação do adicional de 10 por cento, a que respeita aquela alinea, sobre o imposto de mais-valias incidente, nos termos do n. 4 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, sobre um aumento de capital, por incorporação das respectivas reservas, de uma sociedade anonima, ocorrido e participado em 11 de Abril de 1978.
Nº Convencional:JSTA00008222
Nº do Documento:SA219810128001652
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:SOLATU-SOC FAMILIAR ADMINIST PROPRIEDADES PARA LAVOURA E TURISMO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART107 ART112 N4 ART280 N2.
CICAP62 ART33.
CIMV65 ART23.
CCIV66 ART7 N1 N4 ART12 N1.
DL 667/76 DE 1976/08/04 ART17 N1 E G.
L 11/76 DE 1976/12/31.
L 64/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 18/78 DE 1978/04/10 ART12.
L 18/78 DE 1978/04/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/09 IN AD N214 PAG880.
AC STA DE 1979/07/27 IN AD N215 PAG56.
AC STA PROC1450 DE 1979/12/05.
AC STA PROC1608 DE 1980/10/08.
Referência a Pareceres:P CC 165 DE 1979/07/17.
P CC DE 1980/07/31.