Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018651
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - O despacho a ordenar a entrega, para exploração, a terceiros, de terras expropriadas ao abrigo das leis da reforma agraria, subtraindo-as assim a posse da empresa agricola, U.C.P. recorrente, que as vinha explorando, tem de ser fundamentado, nos termos do art.1 ns. 1, als. a) e d), 1 parte, 2 e 3 do DL 256-A/77, quer por afectar interesses legalmente protegidos de tal empresa quer por esta haver deduzido oposição no respectivo processo administrativo.
II - O art. 42 do DL 111/78, alem dos pressupostos que expressamente indica para a celebração do contrato por ajuste directo, admite outros pressupostos, consoante decorre da expressão "como seja".
III - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega, aos recorridos particulares, de determinados predios rusticos para exploração, mediante contrato de arrendamento rural, com fundamento apenas em
"não se terem verificado os requisitos previstos no art. 42 do DL 111/78 que permitiriam a celebração de um contrato de entrega de terra para exploração por meio de ajuste directo" com a U.C.P. era recorrente que os vinha explorando.
IV - E que nesse despacho não se expõem - como era mister para não incorrer em vicio de forma por insuficiente fundamentação - os factos concretos que terão levado a concluir, por exemplo, que a U.C.P. ora recorrente não estava a explorar os predios em questão de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
Nº Convencional:JSTA00018910
Nº do Documento:SA119890110018651
Data de Entrada:03/09/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA ALTERENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART97 N2 N3 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/28 ART50 N3 ART51 ART52.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART2 ART19 ART42.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC19220 DE 1987/02/24.
AC STA PROC16772 DE 1983/11/03 IN AP-DR 1986/11/05 PAG4246.
AC STA PROC18334 DE 1988/04/19.
AC STAP PROC18572 DE 1986/12/16 IN AD N307 PAG1003.
AC STAP PROC18841 DE 1986/12/16 IN AD N308-309 PAG1143.