Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/18.0BEPDL |
| Data do Acordão: | 06/26/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ATRASO NA JUSTIÇA DANO MORAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgara improcedente a acção dos autos – em que o autor pedia a condenação do Estado a indemnizá-lo por danos morais em virtude de delongas na realização da justiça – se o tempo decorrido na resolução de três sucessivos processos advindos de um acidente de trabalho não evidencia qualquer demora relevante e imputável ao funcionamento da máquina judiciária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24713 |
| Nº do Documento: | SA120190626011/18 |
| Data de Entrada: | 06/03/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |