Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022753 |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DECISÃO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ANULAÇÃO DO PROCESSADO |
| Sumário: | I - A invocação de novos vicios na alegação final apenas e possivel quando esses mesmos vicios so depois da apresentação da petição chegaram ao conhecimento do recorrente. II - Enferma de erro nos pressupostos a decisão que leva em consideração, na aplicação de uma sanção disciplinar, o facto de o arguido ter sido punido num anterior processo disciplinar, quando a verdade e que esse outro processo, a data do acto impugnado, havia sido anulado a partir da acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023569 |
| Nº do Documento: | SA119870113022753 |
| Data de Entrada: | 06/20/1985 |
| Recorrente: | PEREIRA , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/02/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 41812 DE 1958/08/09 ART12 A ART40. DL 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C. EDF84 ART31 N1 G. |