Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022753
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DECISÃO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A invocação de novos vicios na alegação final apenas e possivel quando esses mesmos vicios so depois da apresentação da petição chegaram ao conhecimento do recorrente.
II - Enferma de erro nos pressupostos a decisão que leva em consideração, na aplicação de uma sanção disciplinar, o facto de o arguido ter sido punido num anterior processo disciplinar, quando a verdade e que esse outro processo, a data do acto impugnado, havia sido anulado a partir da acusação.
Nº Convencional:JSTA00023569
Nº do Documento:SA119870113022753
Data de Entrada:06/20/1985
Recorrente:PEREIRA , ABEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/02/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 41812 DE 1958/08/09 ART12 A ART40.
DL 41812 DE 1958/08/09 NA REDACÇÃO DO DL 43044 DE 1960/07/02 ART12 PAR1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C.
EDF84 ART31 N1 G.