Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021254
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Na apreciação da legalidade de um acto impugnado contenciosamente so relevam os fundamentos neste invocados, não sendo de considerar os que, de novo, a autoridade recorrida venha aduzir na sustentação do decidido.
II - O n. 3 do artigo 6 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel a todos os aposentados com pensão definitiva fixada posteriormente a 1 de Janeiro de 1973, ainda que desligados do serviço para efeitos de aposentação anteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00030984
Nº do Documento:SA119860410021254
Data de Entrada:08/02/1984
Recorrente:PEGADO , JOÃO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/11/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N1 N3.
EFU66 ART444 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/26 IN AP-DG PAG493.