Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010596
Data do Acordão:01/17/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
DESCOLONIZAÇÃO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
DESVIO DE PODER
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:I - O paragrafo unico do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino confere um poder discricionario, o que significa que em principio a Administração não pode autovincular-se, pois ao conceder tal discricionariedade a lei pretende que o respectivo orgão aprecie caso a caso e decida em função da especialidade de cada situação.
II - Mas a autovinculação ja e permitida e são validos os despachos gerais ou orientadores de autovinculação quando neles se previram casos concretos determinados ou predeterminaveis, quando se trate de despachos que esgotam a sua aplicação a situações concretas neles previstas e não são de execução permanente ou de aplicação sucessiva a casos futuros.
III - Perante um conjunto de situações absolutamente excepcionais radicadas nas circunstancias anormais e concretas da descolonização, houve necessidade de autovinculação em relação ao poder discricionario conferido pelo paragrafo unico do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino para tratar de modo identico situações identicas.
IV - Tais despachos gerais de autovinculação não sendo de execução sucessiva ou permanente não carecem de publicação.
V - Desde que se aceite como legal e possivel a autovinculação da Administração, afastada esta a possibilidade de arguição de desvio de poder porque foi afastada a discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00008376
Nº do Documento:SA119860117010596
Data de Entrada:04/12/1976
Recorrente:ALBANO , INACIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:EFU66 ART260 PARUNICO.