Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/04
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ADJUDICATÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA.
II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu artigo 113.º.
III - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos previstos em I seja aplicável a regra contida naquele artigo 113.º (o que só para os processos relativos a medidas provisórias previsto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 134/98 existe), a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do artigo 106.º da LPTA.
IV - Este entendimento não inutiliza, na fase de recurso jurisdicional, a atribuição de carácter urgente ao processo, porquanto se mantém a não suspensão do processo em férias judiciais e o encurtamento de prazos para prática de actos pelos magistrados e pela secretaria, com o que se continua a assegurar efeito útil à natureza urgente do processo, em consonância com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98 e no art.º 6.º da LPTA.
V - O prazo de 20 dias estabelecido no artigo 106.º da LPTA passou a ser de 30, contado continuamente, por força das alterações introduzidas no CPC pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25/9 (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, alínea e) deste diploma e o artigo 144.º, n.º 1 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00060791
Nº do Documento:SA1200403160174
Data de Entrada:02/20/2004
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:ASSOC MUNICÍPIOS REG PLANALTO BEIRÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5.
LPTA85 ART106 ART102 ART113 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC47784 DE 2001/07/02.; AC STA PROC48303 DE 2002/01/09.; AC STA PROC982/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC47757 DE 2001/07/01.; AC STA PROC1245/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1001/03 DE 2003/07/03.
Aditamento: