Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ADJUDICATÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recursos contenciosos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102.º e 106.º da LPTA. II - Não há qualquer disposição desta lei que estabeleça, como princípio geral, que, nos processos urgentes, os recursos jurisdicionais devem ser processados nos termos do seu artigo 113.º. III - Na ausência desse princípio geral e de qualquer norma especial que determine que nos recursos previstos em I seja aplicável a regra contida naquele artigo 113.º (o que só para os processos relativos a medidas provisórias previsto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 134/98 existe), a apresentação de alegações naqueles recursos jurisdicionais deve ser efectuada nos termos do artigo 106.º da LPTA. IV - Este entendimento não inutiliza, na fase de recurso jurisdicional, a atribuição de carácter urgente ao processo, porquanto se mantém a não suspensão do processo em férias judiciais e o encurtamento de prazos para prática de actos pelos magistrados e pela secretaria, com o que se continua a assegurar efeito útil à natureza urgente do processo, em consonância com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 134/98 e no art.º 6.º da LPTA. V - O prazo de 20 dias estabelecido no artigo 106.º da LPTA passou a ser de 30, contado continuamente, por força das alterações introduzidas no CPC pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12/12, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25/9 (cfr. o artigo 6.º, n.º 1, alínea e) deste diploma e o artigo 144.º, n.º 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00060791 |
| Nº do Documento: | SA1200403160174 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | ASSOC MUNICÍPIOS REG PLANALTO BEIRÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 ART5. LPTA85 ART106 ART102 ART113 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47432 DE 2001/05/30.; AC STA PROC47784 DE 2001/07/02.; AC STA PROC48303 DE 2002/01/09.; AC STA PROC982/02 DE 2002/07/10.; AC STA PROC47757 DE 2001/07/01.; AC STA PROC1245/02 DE 2002/08/21.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1001/03 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |