Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016084 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - Os tributos devidos ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), dada a sua natureza, são impostos, não taxas. II - Todavia, a exigencia do seu pagamento e legal, porque se baseia no Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa em vigor, que totalmente respeitou. III - O presidente da direcção do IAPO e orgão deste Instituto com competencia para exigir o pagamento daqueles tributos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004211 |
| Nº do Documento: | SAP19860522016084 |
| Data de Entrada: | 07/28/1983 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS LEVER LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O. CCIV66 ART9 N1. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. L 64/77 DE 1977/08/24 ART2 ART9 - ART11. L 21-A/79 ART31. L 43/79 ART6. DL 426/72 ART4 ART6 ART7 ART11 ART29 N1. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |