Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016084
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - Os tributos devidos ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), dada a sua natureza, são impostos, não taxas.
II - Todavia, a exigencia do seu pagamento e legal, porque se baseia no Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, publicado ao abrigo de autorização legislativa em vigor, que totalmente respeitou.
III - O presidente da direcção do IAPO e orgão deste Instituto com competencia para exigir o pagamento daqueles tributos.
Nº Convencional:JSTA00004211
Nº do Documento:SAP19860522016084
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O.
CCIV66 ART9 N1.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
L 64/77 DE 1977/08/24 ART2 ART9 - ART11.
L 21-A/79 ART31.
L 43/79 ART6.
DL 426/72 ART4 ART6 ART7 ART11 ART29 N1.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.