Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015975
Data do Acordão:07/16/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARTE
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Sumário:A falta de notificação a parte da expedição do recurso para o tribunal inferior, por inobservancia do disposto no n. 3 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel [alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], integra a nulidade prevista no artigo 201 daquele diploma sempre que, merce dessa irregularidade, a parte venha a ficar na situação de revelia por, na ignorancia da subida do recurso, não ter escolhido domicilio na sede do tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00018557
Nº do Documento:SA219690716015975
Data de Entrada:09/20/1968
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART229 N3.
CPCI63 ART75 PAR1 ART259 PAR1 ART260 A B.