Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/07
Data do Acordão:04/18/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - Nenhum facto posterior ao que faz cessar o efeito interruptivo tem relevância no cômputo do prazo prescricional, designadamente no que concerne a uma nova interrupção.
III - Tendo a ora recorrida apresentado reclamação graciosa que esteve parada por mais de um ano, por facto que lhe não é imputável, o prazo prescricional voltou a correr, devendo-lhe ser adicionado o período decorrido antes da apresentação da reclamação, sendo irrelevante que posteriormente tenha sido instaurada execução fiscal e que esta tenha ficado suspensa por prestação de garantia por parte da recorrida.
Nº Convencional:JSTA00064144
Nº do Documento:SA2200704180113
Data de Entrada:02/05/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC934/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC520/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC808/06 DE 2006/08/09.; AC STA PROC997/05 DE 2006/09/20.; AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12.
Aditamento: