Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/07 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica a sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - Nenhum facto posterior ao que faz cessar o efeito interruptivo tem relevância no cômputo do prazo prescricional, designadamente no que concerne a uma nova interrupção. III - Tendo a ora recorrida apresentado reclamação graciosa que esteve parada por mais de um ano, por facto que lhe não é imputável, o prazo prescricional voltou a correr, devendo-lhe ser adicionado o período decorrido antes da apresentação da reclamação, sendo irrelevante que posteriormente tenha sido instaurada execução fiscal e que esta tenha ficado suspensa por prestação de garantia por parte da recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064144 |
| Nº do Documento: | SA2200704180113 |
| Data de Entrada: | 02/05/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC934/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC520/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC808/06 DE 2006/08/09.; AC STA PROC997/05 DE 2006/09/20.; AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12. |
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