Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004292 |
| Data do Acordão: | 07/27/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA APREENSÃO DE MERCADORIAS MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL TAXI DOLO INFRACÇÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | I - A apreensão de mercadoria sujeita a direitos, efectuada dentro do cais, escondida no porta- -bagagem de um taxi, com o proposito de a fazer passar pela alfandega sem a sujeitar a despacho, constitui tentativa de descaminho. II - O condutor do taxi, que desconhecia a natureza e a proveniencia da mercadoria e foi convencido de que se tratava de mercadoria regional, não cometeu qualquer infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00020425 |
| Nº do Documento: | SA419660727004292 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAIXÃO , GREGORIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART47 PARUNICO ART48 PARUNICO. CP886 ART11. CADU41 ART12 PARUNICO ART41. |