Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004292
Data do Acordão:07/27/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
APREENSÃO DE MERCADORIAS
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
MOTORISTA PROFISSIONAL
TAXI
DOLO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
Sumário:I - A apreensão de mercadoria sujeita a direitos, efectuada dentro do cais, escondida no porta- -bagagem de um taxi, com o proposito de a fazer passar pela alfandega sem a sujeitar a despacho, constitui tentativa de descaminho.
II - O condutor do taxi, que desconhecia a natureza e a proveniencia da mercadoria e foi convencido de que se tratava de mercadoria regional, não cometeu qualquer infracção.
Nº Convencional:JSTA00020425
Nº do Documento:SA419660727004292
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIXÃO , GREGORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:11
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART47 PARUNICO ART48 PARUNICO.
CP886 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART41.