Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PRÉDIO. AVALIAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. HERANÇA. PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA. CABEÇA DE CASAL |
| Sumário: | Tendo a herança requerido a inscrição de prédios na matiz em nome dessa mesma herança, é esta que tem de ser notificada do resultado da avaliação, na pessoa do cabeça de casal, que exerce a personalidade tributária da herança em nome desta. Os herdeiros não têm de ser notificados do resultado da avaliação, pois não são os contribuintes ou sujeitos passivos da relação tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00057905 |
| Nº do Documento: | SA220020710039 |
| Data de Entrada: | 01/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART4 N1 ART5 N1. LGT98 ART16 N3. CPPTRIB99 ART3. CPC96 ART6 A ART22. |
| Aditamento: | |