Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PRÉDIO.
AVALIAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
HERANÇA.
PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA.
CABEÇA DE CASAL
Sumário:Tendo a herança requerido a inscrição de prédios na matiz em nome dessa mesma herança, é esta que tem de ser notificada do resultado da avaliação, na pessoa do cabeça de casal, que exerce a personalidade tributária da herança em nome desta. Os herdeiros não têm de ser notificados do resultado da avaliação, pois não são os contribuintes ou sujeitos passivos da relação tributária.
Nº Convencional:JSTA00057905
Nº do Documento:SA220020710039
Data de Entrada:01/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART4 N1 ART5 N1.
LGT98 ART16 N3.
CPPTRIB99 ART3.
CPC96 ART6 A ART22.
Aditamento: