Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993A/02 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO LIMITES OBJECTIVOS DEFERIMENTO CONDICIONADO JUROS EMPRESA PRIVATIZADA FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA |
| Sumário: | I - Em processos de impugnação de actos administrativos, o caso julgado abrange a qualificação como vícios, positiva ou negativa, pelo que o âmbito do dever de execução se determina em função das razões que motivaram a anulação. II - Ao Fundo de Regularização da Dívida incumbe o pagamento das despesas «decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação» [art. 3.º, n.º 2, alínea d), do DL n.º 453/88, de 13 de Dezembro]. III - Nos casos em que estão pendentes processos que têm por objecto a impugnação das quantias liquidadas pela Administração Fiscal, não há um dever de pagamento imediato das quantias, mas apenas de deferir o pedido condicionalmente em função do resultado dos processos de impugnação as dívidas fiscais liquidadas, quando estes tiverem terminado. IV - Carece de fundamento um pedido de pagamento de juros formulado pela empresa privatizada a quem foi apresentada uma liquidação, se tal quantia não foi por ela paga à Administração Tributária e ainda não correu o momento em que o pagamento pelo Fundo de Regularização da Dívida deverá ser efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066982 |
| Nº do Documento: | SA1201105240993A |
| Data de Entrada: | 06/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC993/02 DE 2008/12/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC./ DEFERIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. CPTA02 ART173 N1 N2. DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3 N2 D. DL 36/93 DE 1993/02/13. CCIV66 ART804 N1 N2. |
| Aditamento: | |