Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993A/02
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
LIMITES OBJECTIVOS
DEFERIMENTO CONDICIONADO
JUROS
EMPRESA PRIVATIZADA
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA
Sumário:I - Em processos de impugnação de actos administrativos, o caso julgado abrange a qualificação como vícios, positiva ou negativa, pelo que o âmbito do dever de execução se determina em função das razões que motivaram a anulação.
II - Ao Fundo de Regularização da Dívida incumbe o pagamento das despesas «decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação» [art. 3.º, n.º 2, alínea d), do DL n.º 453/88, de 13 de Dezembro].
III - Nos casos em que estão pendentes processos que têm por objecto a impugnação das quantias liquidadas pela Administração Fiscal, não há um dever de pagamento imediato das quantias, mas apenas de deferir o pedido condicionalmente em função do resultado dos processos de impugnação as dívidas fiscais liquidadas, quando estes tiverem terminado.
IV - Carece de fundamento um pedido de pagamento de juros formulado pela empresa privatizada a quem foi apresentada uma liquidação, se tal quantia não foi por ela paga à Administração Tributária e ainda não correu o momento em que o pagamento pelo Fundo de Regularização da Dívida deverá ser efectuado.
Nº Convencional:JSTA00066982
Nº do Documento:SA1201105240993A
Data de Entrada:06/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC993/02 DE 2008/12/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC./
DEFERIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4.
CPTA02 ART173 N1 N2.
DL 453/88 DE 1988/12/13 ART3 N2 D.
DL 36/93 DE 1993/02/13.
CCIV66 ART804 N1 N2.
Aditamento: