Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000952
Data do Acordão:06/29/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PREDIO URBANO
DECLARAÇÃO INEXACTA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Desde que subsistem duvidas sobre se o transgressor adquiriu um lote de terreno para construção ou tambem o edificio que nele se estava a construir, deve ser absolvido da infracção ao artigo 47, punida pelo artigo 156 do Codigo da Sisa.
Nº Convencional:JSTA00013322
Nº do Documento:SA219770629000952
Data de Entrada:02/11/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:813
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.