Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021926
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do
STA, da intempestividade do recurso hierarquico resultava a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso.
II - O regime de suspensão do prazo estabelecido no art. 144 n. 3 do C.P.C. e apenas aplicavel aos processos judiciais, pelo que dele não pode beneficiar o recurso hierarquico necessario, que se insere no plano e ambito meramente administrativo ou gracioso.
III - Para esta rege o disposto no art. 279 do Cod. Civil, ex-vi do art. 296, que expressamente contempla tambem os prazos fixados por qualquer autoridade.
Nº Convencional:JSTA00031835
Nº do Documento:SAP19900619021926
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:GUEDES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:432
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279 B ART296.