Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021926 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do STA, da intempestividade do recurso hierarquico resultava a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso. II - O regime de suspensão do prazo estabelecido no art. 144 n. 3 do C.P.C. e apenas aplicavel aos processos judiciais, pelo que dele não pode beneficiar o recurso hierarquico necessario, que se insere no plano e ambito meramente administrativo ou gracioso. III - Para esta rege o disposto no art. 279 do Cod. Civil, ex-vi do art. 296, que expressamente contempla tambem os prazos fixados por qualquer autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031835 |
| Nº do Documento: | SAP19900619021926 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | GUEDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279 B ART296. |