Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004737 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSACÇÃO PRESUMIDA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ACTO DESTACAVEL RECLAMAÇÃO CASO RESOLVIDO LIQUIDAÇÃO JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | I - A determinação pelo chefe da repartição de finanças nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções constitui acto prejudicial ou destacavel para efeitos de recurso ou impugnação contenciosa. II - Assim, fixa-se ou torna-se como tal definitiva, para efeitos de posterior liquidação do correspondente imposto, se não recorrida ou impugnada, com qualquer fundamento, no prazo legal. III - Para a contagem de juros compensatorios a base do artigo 39 do Codigo do Imposto de Transacções basta referenciar aos respectivos meses, que não a dias, as transacções origem do imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015475 |
| Nº do Documento: | SA219880323004737 |
| Data de Entrada: | 05/29/1987 |
| Recorrente: | GAIAL-SOC ABASTECEDORA DE MERCADORIAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART4 PAR2 D ART11 B ART18 ART26 A ART39 PARUNICO ART41 A. |