Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004737
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSACÇÃO PRESUMIDA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ACTO DESTACAVEL
RECLAMAÇÃO
CASO RESOLVIDO
LIQUIDAÇÃO
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:I - A determinação pelo chefe da repartição de finanças nos termos da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções constitui acto prejudicial ou destacavel para efeitos de recurso ou impugnação contenciosa.
II - Assim, fixa-se ou torna-se como tal definitiva, para efeitos de posterior liquidação do correspondente imposto, se não recorrida ou impugnada, com qualquer fundamento, no prazo legal.
III - Para a contagem de juros compensatorios a base do artigo 39 do Codigo do Imposto de Transacções basta referenciar aos respectivos meses, que não a dias, as transacções origem do imposto.
Nº Convencional:JSTA00015475
Nº do Documento:SA219880323004737
Data de Entrada:05/29/1987
Recorrente:GAIAL-SOC ABASTECEDORA DE MERCADORIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART4 PAR2 D ART11 B ART18 ART26 A ART39 PARUNICO ART41 A.