Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031600
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A revogação anulatória do acto administrativo - revogação
"ex tunc", por produzir efeitos a partir da data da prática do acto revogado - determina a extinção da instância do recurso por impossibilidade superveniente, podendo o recorrente socorrer-se da acção prevista no DL 48051, de 21/11/67 - acção de responsabilidade civil extracontratual - para ressarcimento dos prejuízos pela produção dos efeitos do acto revogado.
II - Na revogação por substituição -artigo 51, n. 2 da LPTA - em que o acto revogatório continua a ser lesivo dos interesses do recorrente, também se extingue a instância do recurso, só que neste caso aquela norma permite ao administrado substituir o objecto do recurso do acto revogado pelo do 2 acto, desde que invoque os mesmos fundamentos e o faça dentro do prazo de que dispunha para, autonomamente, o impugnar, ou seja, no prazo previsto no artigo 28 da LPTA.
III - Se com o acto revogatório a Administração apenas quis fazer cessar para o futuro os efeitos do acto revogado - revogação "ex nunc" - poderá o administrado, se impugnou este, requerer o prosseguimento do recurso para eventual ressarcimento dos efeitos entretanto produzidos, os quais deve especificar, podendo ainda impugnar o acto revogatório se este for lesivo dos seus interesses.
Se o administrado não tiver impugnado o acto revogado e ainda estiver em tempo pode fazê-lo para eliminar os efeitos produzidos por aquele. - Cfr. artigo 48 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00037909
Nº do Documento:SA119930928031600
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CRESPO , AURELIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART48 ART51 N2 ART28.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24769 DE 1990/11/27.
AC STA PROC28830 DE 1991/04/30.
AC STAPLENO PROC19267 DE 1990/04/23.
AC STAPLENO PROC20768 DE 1991/05/23.