Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031600 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A revogação anulatória do acto administrativo - revogação "ex tunc", por produzir efeitos a partir da data da prática do acto revogado - determina a extinção da instância do recurso por impossibilidade superveniente, podendo o recorrente socorrer-se da acção prevista no DL 48051, de 21/11/67 - acção de responsabilidade civil extracontratual - para ressarcimento dos prejuízos pela produção dos efeitos do acto revogado. II - Na revogação por substituição -artigo 51, n. 2 da LPTA - em que o acto revogatório continua a ser lesivo dos interesses do recorrente, também se extingue a instância do recurso, só que neste caso aquela norma permite ao administrado substituir o objecto do recurso do acto revogado pelo do 2 acto, desde que invoque os mesmos fundamentos e o faça dentro do prazo de que dispunha para, autonomamente, o impugnar, ou seja, no prazo previsto no artigo 28 da LPTA. III - Se com o acto revogatório a Administração apenas quis fazer cessar para o futuro os efeitos do acto revogado - revogação "ex nunc" - poderá o administrado, se impugnou este, requerer o prosseguimento do recurso para eventual ressarcimento dos efeitos entretanto produzidos, os quais deve especificar, podendo ainda impugnar o acto revogatório se este for lesivo dos seus interesses. Se o administrado não tiver impugnado o acto revogado e ainda estiver em tempo pode fazê-lo para eliminar os efeitos produzidos por aquele. - Cfr. artigo 48 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00037909 |
| Nº do Documento: | SA119930928031600 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CRESPO , AURELIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/11/11. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART48 ART51 N2 ART28. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24769 DE 1990/11/27. AC STA PROC28830 DE 1991/04/30. AC STAPLENO PROC19267 DE 1990/04/23. AC STAPLENO PROC20768 DE 1991/05/23. |