Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048316
Data do Acordão:02/19/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL.
FORNECIMENTO DE BENS.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO PREPARATÓRIO.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
ADJUDICAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.
REGISTO POSTAL.
ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.
Sumário:I - O Regime estabelecido no DL 134/98 de 15.05 é imperativamente aplicável aos recursos dos actos nele previstos, não podendo os interessados optar por qualquer regime, designadamente o estabelecimento na LPTA quanto ao prazo do recurso.
II - A adjudicação é um acto administrativo relativo à formação do contrato, sendo, portanto, aplicável à respectiva impugnação contenciosa o regime do DL 134/98 de 15.05.
III - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida à secretaria do Tribunal a que é dirigida por via postal registada, em termos relevantes quanto à data do acto processual, na hipótese contemplada no nº 5 do artº 35º da LPTA: não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do Tribunal em causa.
Nº Convencional:JSTA00057305
Nº do Documento:SA120020219048316
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CANTANHEDE
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART3 N2.
LPTA85 ART1 ART28 ART31 N2 ART35 N5.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47403 DE 2001/05/24.; AC STA PROC47032 DE 2001/06/20.; AC STA PROC46712 DE 2001/03/27.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC44140 DE 1999/03/09.; AC STA PROC45849 DE 2000/02/15.; AC STAPLENO DE 1999/10/14 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1138.; AC STA PROC48051 DE 2001/07/10.; AC STA PROC46597 DE 2001/07/10.; AC STA PROC48160 DE 2002/02/14.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED ANOTAÇÃO AO ART181.
Aditamento: