Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/05
Data do Acordão:06/01/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO JUDICIAL.
Sumário:I – O prazo para deduzir oposição à execução é de trinta dias após a citação – art. 203, 1, a) do CPPT.
II – Tal prazo tem natureza judicial – art. 103º, 1, da LGT.
III – Apresentada a petição de oposição, depois do prazo de decorrido o prazo de 30 dias, mas nos três dias úteis subsequentes, é aplicável o disposto no art. 145º, nºs. 5 e 6 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00062510
Nº do Documento:SA2200506010450
Data de Entrada:04/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART20 N2 ART203 N1 A.
LGT98 ART103 N1.
CPC96 ART144 N1 ART145 N5 N6.
Aditamento: