Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004264 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO BENEFICIOS FISCAIS ESTABELECIMENTO HOTELEIRO UTILIDADE PUBLICA PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM UTILIDADE TURISTICA EDIFICIO RECONSTRUIDO |
| Sumário: | I - Em materia tributaria, embora haja recurso hierarquico nos casos previstos na lei, pode, nos outros casos, expor-se a situação concreta tributaria directamente ao Ministro das Finanças. II - Não se verifica o vicio de forma quando o despacho ministerial concorda com os pareceres dos serviços, os quais propõem o indeferimento do pedido. III - Predio totalmente reconstruido e aquele que e construido de novo. IV - E um predio totalmente reconstruido o edificio que foi construido em bloco, embora aproveitando-se as fachadas e as paredes interiores, que tambem eram de granito, as quais não podiam ser alteradas, dado tratar-se de um edificio considerado monumento nacional. V - Padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que interpreta a expressão "totalmente reconstruido" prevista no artigo 5 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956, como apenas abrange o edificio totalmente reconstruido, não abrangendo aqueles casos em que o predio e totalmente reconstruido, embora tenha de aceitar-se outras restrições impostas por lei ou pelo despacho que declara a utilidade turistica. |
| Nº Convencional: | JSTA00020323 |
| Nº do Documento: | SA219880218004264 |
| Data de Entrada: | 11/05/1986 |
| Recorrente: | RESTAURANTE MAL-COZINHADO LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N325 ANOXXVIII PAG56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 18176 DE 1930/04/08 ART62. L 2073 DE 1954/12/23 ART2 PARUNICO ART11 PARUNICO. L 2081 DE 1956/06/04 ART5 ART86. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3. DL 363/82 DE 1982/11/28 ART3 ART5 ART7 ART12. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART9 ART10. DL 423/83 ART236. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG28. |