Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004264
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
BENEFICIOS FISCAIS
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
UTILIDADE PUBLICA
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
UTILIDADE TURISTICA
EDIFICIO RECONSTRUIDO
Sumário:I - Em materia tributaria, embora haja recurso hierarquico nos casos previstos na lei, pode, nos outros casos, expor-se a situação concreta tributaria directamente ao Ministro das Finanças.
II - Não se verifica o vicio de forma quando o despacho ministerial concorda com os pareceres dos serviços, os quais propõem o indeferimento do pedido.
III - Predio totalmente reconstruido e aquele que e construido de novo.
IV - E um predio totalmente reconstruido o edificio que foi construido em bloco, embora aproveitando-se as fachadas e as paredes interiores, que tambem eram de granito, as quais não podiam ser alteradas, dado tratar-se de um edificio considerado monumento nacional.
V - Padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que interpreta a expressão "totalmente reconstruido" prevista no artigo 5 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956, como apenas abrange o edificio totalmente reconstruido, não abrangendo aqueles casos em que o predio e totalmente reconstruido, embora tenha de aceitar-se outras restrições impostas por lei ou pelo despacho que declara a utilidade turistica.
Nº Convencional:JSTA00020323
Nº do Documento:SA219880218004264
Data de Entrada:11/05/1986
Recorrente:RESTAURANTE MAL-COZINHADO LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1985/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
L 2073 DE 1954/12/23 ART2 PARUNICO ART11 PARUNICO.
L 2081 DE 1956/06/04 ART5 ART86.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3.
DL 363/82 DE 1982/11/28 ART3 ART5 ART7 ART12.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART9 ART10.
DL 423/83 ART236.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG28.