Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005461
Data do Acordão:07/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
CERTIDÃO
REQUERIMENTO
EMOLUMENTOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Sumário:O facto de um conservador do registo predial mandar elaborar na conservatoria, por um empregado particular, os requerimentos respeitantes aos pedidos de certidões e a actos de registo, arrecadando as respectivas quantias, sem as fazer escriturar no livro de emolumentos, nem no Diario, constitui manifesta infracção do regime estabelecido no paragrafo unico do artigo 65 do Decreto-Lei n. 39923. Essa infracção integra os requisitos previstos no artigo 22 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis para a aplicação da pena do n. 7 do artigo 11 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00025873
Nº do Documento:SA119590717005461
Data de Entrada:10/17/1958
Recorrente:PERA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1958/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 NA REDACÇÃO DO DL 39923 DE 1954/11/23 ART65 ART34 N3.
EDF43 ART11 N5 - N7 ART21 N1 ART22.