Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045063 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DENÚNCIA DE CONTRATO. PERFEIÇÃO DA DECLARAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONCESSÃO. ZONA DE CAÇA TURÍSTICA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Está devidamente fundamentado um acto se por forma clara, suficiente e congruente, se explicitam as razões de facto e de direito que suportam o decidido, independentemente de as mesmas serem ou não conformes à lei. II - É unilateral e receptícia a declaração em que uma das partes denuncia um contrato. III - Se a Administração revoga a concessão de uma zona de caça turística, com base na circunstância de um dos proprietários de terrenos nela incorporados ter denunciado, por forma perfeita e eficaz - o que não é axacto -, o acordo de exploração cinegética que mantinha com o concessionário, verifica-se erro nos pressupostos de facto, o que determina a anulação de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055115 |
| Nº do Documento: | SA120001031045063 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | PROCAÇA-PROMOÇÕES E SERVIÇOS CINEGÉTICOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO E OUTRO IN PORT 188/99 DE 1999/03/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART101 N1 ART125 N2 ART133 ART135. CCIV66 ART224 N1. L 30/86 DE 1986/08/27 ART19 N3. |
| Aditamento: | |