Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045063
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO.
DENÚNCIA DE CONTRATO.
PERFEIÇÃO DA DECLARAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
CONCESSÃO.
ZONA DE CAÇA TURÍSTICA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Está devidamente fundamentado um acto se por forma clara, suficiente e congruente, se explicitam as razões de facto e de direito que suportam o decidido, independentemente de as mesmas serem ou não conformes à lei.
II - É unilateral e receptícia a declaração em que uma das partes denuncia um contrato.
III - Se a Administração revoga a concessão de uma zona de caça turística, com base na circunstância de um dos proprietários de terrenos nela incorporados ter denunciado, por forma perfeita e eficaz - o que não é axacto -, o acordo de exploração cinegética que mantinha com o concessionário, verifica-se erro nos pressupostos de facto, o que determina a anulação de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00055115
Nº do Documento:SA120001031045063
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:PROCAÇA-PROMOÇÕES E SERVIÇOS CINEGÉTICOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO E OUTRO IN PORT 188/99 DE 1999/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART101 N1 ART125 N2 ART133 ART135.
CCIV66 ART224 N1.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART19 N3.
Aditamento: