Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01681/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. PARTICIPANTE. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade activa depende da titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo na procedência do recurso (artº 46º nº 1 do RSTA) donde resulta que, para dispor de legitimidade, o recorrente terá de esperar, com a anulação do acto, a obtenção de uma vantagem ou benefício, que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica. II - Por conseguinte, uma funcionária administrativa que participa disciplinarmente contra incertos por atraso na passagem de certidão que requerera, não dispõe de legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que determinou o arquivamento dessa participação por considerar não existir "fundamento algum para iniciar qualquer tipo de procedimento disciplinar", já que os efeitos da anulação ou manutenção do acto, não são susceptíveis de se repercutir directa e necessariamente na esfera jurídica da recorrente, que independentemente da procedência ou improcedência do recurso, não lhes pode advir qualquer vantagem ou prejuízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059237 |
| Nº do Documento: | SA12003051401681 |
| Data de Entrada: | 10/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER./FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART46 N1. DL 24/84 DE 1984/01/16. |
| Aditamento: | |