Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/04
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
Sumário:I - O princípio da transparência, que constitui uma garantia preventiva da imparcialidade, impõe que a Administração actue de forma a dar uma imagem de objectividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de molde a projectar para o exterior um sentimento de confiança.
II - É ilegal, violando os princípios da transparência e da imparcialidade, consagrados nos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/6, a introdução, num factor de classificação estabelecido no programa de um concurso para fornecimento do projecto de alargamento de uma estrada municipal, de microcritérios, depois de apresentadas e apreciadas as propostas dos candidatos.
III - É que a violação desses princípios basta-se com o simples risco ou perigo de uma actuação parcial, apreciados em abstracto, mediante critérios de razoabilidade, que nos levam a, perante uma situação como a descrita em II, aceitar como plausível uma actuação da Administração potencialmente parcial, só a prova, que aos recorridos incumbe, de que o resultado da decisão teria de ser inelutavelmente o que foi tomado, permitindo afastar os efeitos invalidantes desses vícios do acto.
Nº Convencional:JSTA00060252
Nº do Documento:SA220040203030
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:PRES DA CM DA COVILHÃ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS E SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:DL 179/99 DE 1999/06/08 ART8 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC113/2003 DE 2003/04/03.; AC STA PROC70/2003 DE 2003/02/19.
Aditamento: