Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024878 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ZONA DE TURISMO COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho do Secretário de Estado do Turismo que indefere o pedido de criação de uma zona de turismo formulado por um município, proferido ao abrigo de uma delegação de poderes válida e eficaz, com falta de menção expressa dessa delegação, não está ferido de incompetência e é sempre passível de recurso contencioso. II - Mas está ferido de vício de forma, por insuficiência de fundamentação, no plano da fundamentação de facto, esse mesmo despacho, se o seu autor se limitou a indeferir tal pedido por não existirem "as condições previstas no art. 117 do C. A.", quando este preceito do Código Administrativo se refere a diferentes factores de ponderação que podem influir, positivamente, na criação de zonas de turismo, não se sabendo concretamente qual deles ou quais deles se não verificavam in casu ( com o aditamento de que, havendo até informações e pareceres divergentes, fica por saber ainda se o autor do despacho concordou com uma ou com outros ). |
| Nº Convencional: | JSTA00030909 |
| Nº do Documento: | SA119910122024878 |
| Data de Entrada: | 03/30/1987 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE LOURES |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1987/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5. LPTA85 ART30 N1 A ART56. CADM40 ART117. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. CONST82 ART16 ART268 N2. CONST89 ART17 ART18 ART268 N3. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG369. AC STAPLENO DE 1987/02/24 INAD N310 PAG1315. AC STA PROC24795 DE 1988/03/01. |