Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/22.0BALSB
Data do Acordão:03/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
FACTORES DE AVALIAÇÃO
SINDICABILIDADE CONTENCIOSA
Sumário:I - No âmbito de impugnações de apreciações do mérito profissional de Magistrados, não compete ao tribunal declarar, ou impor, uma sua, própria, avaliação, destinada a, eventualmente, substituir a avaliação, impugnada, realizada pela Administração (“in casu”, pelo CSMP), competindo-lhe, sim, fiscalizar a avaliação efetuada por quem detém, para tanto, legal competência.
II - Porém, este controlo jurisdicional tem de respeitar um espaço livre de apreciação e decisão, próprio do exercício de uma discricionariedade técnica, encontrando-se, assim, confinado à deteção de erro grosseiro, de desvio de poder, de erro de facto, de falta de fundamentação, e, em geral, de incompatibilidade do juízo decisório com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e princípios fundamentais que regem a atividade administrativa.
III - Assim, se uma avaliação classificativa se apresenta, considerando os elementos atendíveis e a respetiva fundamentação, como admissível, adequada ou plausível, não pode o tribunal invalidá-la, substituindo, pelo seu, o juízo formulado pela Administração.
IV - Não se afigura como desajustada, desadequada ou injusta, sendo, pelo contrário, uma classificação claramente admissível, em face de todos os elementos ponderados, de um desempenho apenas satisfatório, a classificação de “Suficiente”.
V - Deste modo, não pode o tribunal deixar de respeitar a discricionariedade do CSMP na adopção da classificação atribuída, ou seja, as valorações próprias do autor do acto classificativo.
Nº Convencional:JSTA000P33447
Nº do Documento:SA120250313098/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: