Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008839
Data do Acordão:12/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo o indeferimento tacito pressupõe sempre que o orgão da Administração que e solicitado a pronunciar-se, num caso concreto, seja competente para apreciação da materia que esta na base do requerimento ou petição que lhe seja apresentada.
II - Sendo o recurso hierarquico interposto perante entidade incompetente, não se forma o acto administrativo tacito de indeferimento, que abre a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015738
Nº do Documento:SA119731206008839
Data de Entrada:11/21/1972
Recorrente:HENRIQUES , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1574
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 150/72 DE 1972/05/05 ART63 N3 A ART114.
RSTA57 ART53.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/06/16 IN AD N61 PAG146.
AC STAP PROC2032 DE 1973/02/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG475.